Benefício de prestação continuada
Os Signatários do presente instrumento um lado, o Sr. (a) ME AGUIAR , portador(a) do RG. Nº 13.195.856-2 e CPF n.º 1 , residente no endereço: Rua Brig. Faria Lima, 45.– Jd. Elisa – Fco. Morato - SP ora chamado (a) contratante, e, de outro lado, o Sr. Alexandre da Costa Maciel Monteiro,Empresário, estabelecido no endereço Rua Serra de Botucatu, 999 Vila Gomes Cardin - São Paulo - SP
Ora chamado contratado, tem entre sei justo e contratado o seguinte:
1) O contratado prestará seus serviços profissionais ao (a) contratante, objetivando APOSENTADORIA pôr idade ( x), tempo de serviço ( ), especial ( ), pensão ( ), Amparo ao Idoso ( ), PAB (Pagamento Alternativo de Benefício) Aux. Doença ( ) perante ao INSS, mediante os documentos apresentados pelo contratante;
2) O contratante pagará ao contratado, a título de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, uma importância relativa a 4 (Quatro ) salários do seu benefício, que irá receber no mês da quitação deste, efetuando o pagamento à vista ao recebimento do FGTS E PIS junto a Caixa Econômica Federal .
3) Todas despesas as custas que se fizerem necessárias, correrão por conta do contratante, deverão ser adiantadas à medida que forem solicitadas;
4) Os honorários acima serão devidos integralmente no caso de revogação do presente sem causa justificada;
5) Será entregue a documentação (CTPS) Carteiras Profissionais, mediante a quitação deste contrato;
6) Fica eleito o FORO CENTRAL da Comarca das capital para serem dirimidas quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justo e contratados, firmaram o presente juntamente com duas testemunhas.
São Paulo, 04_/_04_/_2012_
CONTRATADO CONTRATANTE
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