Benefício de Prestação Continuada
PALESTRA SOCIOEDUCATIVA
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV
Acadêmica do curso de Serviço Social: Néris Leite Penajo Fernandez
Supervisora de Campo: Vanessa Lopes de Oliveira Gimenez
BODOQUENA- MS
07-05-2014
1. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assegurado e garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 (em parceria com INSS), Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e pelos Decretos 6.214/2007 e 6.564/2008. Destina-se às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, ambas com uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Além disso, o idoso deve comprovar não receber nenhum benefício previdenciário e a pessoa com deficiência, deve ser avaliada se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. Aos beneficiários é pago um salário mínimo mensal, caso atendam aos critérios estabelecidos.
Segundo informações do site www.brasil.gov.br/cidadania-e-justiça Cerca de 3,7 milhões de pessoas idosas e com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com participação dos governos estaduais e municipais.
Atualmente, o BPC é atendido no Plantão Social (através do encaminhamento da Assistente Social) e encaminhado ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, órgão que concede (ou não) o benefício.
Para pessoas portadoras de deficiência, o INSS realiza perícia médica. Para idosos (65 anos ou mais), cuja renda per capita é inferior ¼ do salário mínimo, é automático a