Beneficio e remuneração
Se conhece por benefícios aquelas facilidades, conveniências ou vantagens que um colaborador recebe da empresa, no sentido de causar estimulos para que estes se sintam mais motivados. Podendo ser financiados parcialmente ou totalmente pela empresa.
É importante saber que o plano de benefícios geralmente são desenhados e planejados para auxiliar o colaborador em três áreas de sua vida:
No exercício do cargo (como gratificações, seguro de vida, prêmios de produção etc.);
Fora do cargo, mas dentro da organização (lazer, refeitório, cantina, transporte etc.);
Fora da empresa, ou seja, na comunidade (recreação, atividades comunitárias etc.);
Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, por convenção coletiva entre sindicatos, tais como: 13° salário, férias, aposentadoria, horas extras etc.
Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberdade das organizações já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva, como exemplo gratificações, transporte, refeição etc.
Em resumo, os planos de benefícios sociais estão geralmente apontados a certos objetivos. Os objetivos referem-se às expectativas de curto e longo prazo da organização em relação aos resultados dos planos. Quase sempre, os objetivos básicos dos planos de benefícios sociais são:
· Melhoria de qualidade de vida dos colaboradores;
· Melhoria do clima organizacional;
· Redução da rotação de pessoal e do absenteísmo;
· Facilidade na atração e na manutenção de recursos humanos;
Aumento de produtividade em geral.
REMUNERAÇÃO Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior