Beccaria
Prefácio
BECCARIA,CESARE, nascido em 1738 e falecido aos 55 anos, em 1793. Ao conflitar com o pai, que fora contra seu casamento com Teresa de Blasco, é preso e,então começa a saber o que sente e o que passa um condenado. Com influências de Diderot, D’Alembert, Montesquieu, Maquiavel, dentre outros pensadores, Beccaria nos premia com uma incrível obra de Direito Penal.
Trata de um assunto fundamental, que é a aplicabilidade da pena. Com uma forma muito peculiar de descrever as atrocidades cometidas na época, Beccaria nos convida a uma profunda reflexão do quão injustas e, por muitas vezes, cruéis são as penas aplicadas aos acusados por serem interpretadas as leis que as regem. O abuso de poder e de autoridade, a complacência com os crimes, os impunes delitos cometidos contra as nações e tantos outros assuntos que, desde àquela época, perturbam a mente dos legisladores e magistrados, são abordados de maneira clara e específica em Dei Delitti e Delle Pene, tornando-o uma verdadeira obra-prima da ciência penal.
I - Introdução
As vantagens da sociedade devem ser distribuídas eqüitativamente entre todos os seus membros. Apenas com boas leis se podem impedir abusos. As penas se originaram para que as leis fossem cumpridas, para garantir o pouco de liberdade que ainda resta aos homens.
II - Origem das penas e do direito de punir
As leis foram condições que agruparam os homens, no início independentes e isolados, à superfície da terra.
Somente a necessidade obriga os homens a ceder uma parcela de sua liberdade; disso advém que cada qual apenas concorda. A reunião de todas essas pequenas parcelas de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. Todo o exercício do poder que deste fundamento do direito se afastar constitui abuso e não justiça; poder de fato não é direito; constitui usurpação e jamais um poder legítimo.
III – Conseqüências desses princípios
A primeira conseqüência desses princípios é que apenas a lei pode