Base 2
Quando são interpretados pela lei, ou seja, seguem uma regra como o alfabeto ou a lei da natureza, são chamados de legi-signos. Nesse caso, o signo é um símbolo.
Para a aplicação desses conceitos em uma leitura semiótica de um fenômeno, então, primeiro devemos estar atentos aos seus aspectos qualitativos. Depois, observamos seus aspectos e singularidade, levando em conta o contexto onde está inserido. Finalmente, compará-lo com outros que façam parte de uma mesma categoria, Quando são interpretados pela existência, ou seja, ocupam lugar se referenciando à outra coisa, são denominados sin-signos. Nesse caso, o signo é um índice.
Quando são interpretados pela lei, ou seja, seguem uma regra como o alfabeto ou a lei da natureza, são chamados de legi-signos. Nesse caso, o signo é um símbolo.
Para a aplicação desses conceitos em uma leitura semiótica de um fenômeno, então, primeiro devemos estar atentos aos seus aspectos qualitativos. Depois, observamos seus aspectos e singularidade, levando em conta o contexto onde está inserido. Finalmente, compará-lo com outros que façam parte de uma mesma categoria, Quando são interpretados pela existência, ou seja, ocupam lugar se referenciando à outra coisa, são denominados sin-signos. Nesse caso, o signo é um índice.
Quando são interpretados pela lei, ou seja, seguem uma regra como o alfabeto ou a lei da natureza, são chamados de legi-signos. Nesse caso, o signo é um símbolo.
Para a aplicação desses conceitos em uma leitura semiótica de um fenômeno, então, primeiro devemos estar atentos aos seus aspectos qualitativos. Depois, observamos seus aspectos e singularidade, levando em conta o contexto onde está inserido. Finalmente, compará-lo com outros que façam parte de uma mesma categoria, Quando são interpretados pela existência, ou seja, ocupam lugar se referenciando à