Balanço
5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS INICIATIVA DE PROJETO DE LEI – noções:
É a atribuição dada á pessoas ou cargos de propor um projeto de lei. Membros do PODER LEGISLATIVO
INICIATIVA Chefe do PODER EXECUTIVO - Pres. da Republica NO Pres. dos Tribunais Superiores - Pres. Do Supremo BRASIL Chefe do Ministério Público INICIATIVA POPULAR – Povo 2 Requisitos p/ a Iniciativa Popular:
1º: Essa pessoa do povo tem que ser eleitor
2º: Esse projeto de lei representado pelo povo tendo que ser acompanhado de um baixo assinado
INICIATIVA – 1 % do eleitorado nacional – distribuído em 5 Estados p/ menos
POPULAR – em cada um = 3/10 dos eleitores
TRAMITAÇÃO DO
PROJETO DE LEI FEDERAL
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
CÂMARA DOS SENADO DEPUTADOS FEDERAL pareceres nas pareceres nas comissões comissões debates debates
votação votação
aprovação aprovação
não aprovação: não aprovação: arquivo arquivo CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
SANÇÃO VETO Poder Legislativo PROMULGAÇÃO derrubada do veto PUBLICAÇÃO manutenção do veto APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI
– SISTEMA BICAMERAL
Significa existência de duas casas Legislativas Federais, quais sejam, câmara dos Deputados e Senado Federal.
– ATO COLETIVO
Significa que para a aprovação de um Projeto de Lei Federal, ele deve ser aprovado nas duas casas Legislativas.
ESPÉCIES MAIORIA SIMPLES maioria (50%+1) dos presentes ex. Leis Ordinárias DE MAIORIA