Bai O Regime De Bens
Comunhão parcial de bens: nesse tipo de regime de bens a partilha se dará da seguinte forma: Caberá a ambos os cônjuges o Iate e o Apartamento na praia de Copacabana/RJ. Sendo que deverá o cônjuge varão pagar a cônjuge virago as duas parcelas que esta pagou da prestação de sua Ferrari, qual seja, o valor equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como a benfeitorias feitas por esta no apartamento por ele adquirido antes do casamento, o qual deverá ser apurado por meio de produção de provas.
Comunhão universal de bens: nesse tipo de regime de bens a partilha se dará da seguinte forma: Será dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge o Aras, o Apartamento de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), o Iate, o Apartamento na praia de Copacabana, a Ferrari e bem como a doação feita para Antônia pelo seu pai no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), posto que tal doação não possui cláusula de incomunicabilidade.
Participação final dos Aquestos: nesse tipo de regime a partilha se dará da seguinte forma: caberá a ambos os cônjuges o Apartamento na praia de Copacabana e o Iate, contudo, deverá será retirado da parte que couber ao cônjuge varão o valor correspondete as benfeitorias realizadas pela cônjuge virago no apartamento de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), bem como as duas prestação que esta pagou da Ferrari do varão, apurando-se, assim, o montante dos aquestos que serão divididos.
Separação de bens: nesse tipo de regime de bens, em tese, se compreende como totalmente dispensável o empreendimento de uma partilha dos bens, posto que o Iate e o Apartamento na praia de Coapacabana constituem acervos distintos. Deste modo, como o exercício apenas informa que o casal adquiriu estes bens juntos, presume-se que foram adquiridos na forma de condomínio voluntário ou sob co-propriedade, cujas naturezas jurídica são puramente contratuais.