Bacterias
Além do cumprimento das políticas institucionais, este estudo atende às orientações para reformulação de currículos propostas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – (n°9394/96) que fundamenta a construção das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação.
De acordo com os elementos constitutivos dessas diretrizes, o estágio se apresenta como um dos componentes curriculares no processo de organização dos conhecimentos nos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos, não mais se admitindo a cisão entre teoria e prática e entre saber acadêmico e saber profissional.
Essa nova forma de conceber o estágio na estrutura curricular tem exigências de natureza conceitual e legal. O estágio é parte do processo de formação do aluno, estabelecendo a interlocução entre o percurso acadêmico e o fazer profissional. Ao relacionar o mundo do trabalho ao da academia, o estágio possibilita ao conjunto de disciplinas e atividades do currículo uma (re)aproximação contínua com a realidade social. Dessa forma, todas as atividades de estágio são curriculares, conforme o entendimento da legislação do estágio, Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e do Decreto n° 87.497 de 18 de agosto de 1982.
Esse cenário exige da UFRN um conjunto de mudanças. As resoluções nº 178 de 22 de setembro de 1992 e nº 110 de 30 de dezembro de 97 do CONSEPE, que estão em vigor, encontram-se desatualizadas, apresentando duas modalidades de estágio, curricular e extra-curricular. Além de não atender as exigências conceituais propostas pelo processo de