Bacias hidrográficas
Disciplina: Direito Ambiental
A administração de uma bacia hidrográfica: Lei 9433/97 Fundamentando-se na idéia de que a água é um bem de domínio público e que seu uso é limitado, devendo ter como prioridade, portanto o consumo humano, a legislação de 1997 visa garantir à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos através de sua utilização racional, priorizando assim a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Tal controle deve ser descentralizado e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Prevê, como diretriz geral de ação, a gestão integrada, e como instrumentos para viabilizar sua implantação os planos de recursos hídricos – são planos diretores que tratam do gerenciamento dos recursos hídricos. Cada bacia hidrográfica deve ter seu plano diretor, elaborado pela Agência de Águas e aprovado pelos Comitês de Bacia, que será integrado ao plano diretor de recursos hídricos do Estado e, em seguida, ao plano nacional. Neste plano estarão estipulados os dados a respeito da qualidade da água, usos prioritários, disponibilidade e demanda, metas de racionalização, diretrizes para cobrança pelo uso dos recursos hídricos, propostas para áreas de restrição de uso, etc -, o enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes - cada corpo d’água recebe uma classificação, esta classificação é dada de acordo com as características do corpo hídrico e seus usos preponderantes. -, a outorga de direito de uso - a outorga é uma concessão para uso da água dada pelo poder público ao outorgado de acordo com o estabelecido nos Planos de Bacias. É também uma forma de controlar a quantidade e qualidade da água que está sendo utilizada e por quem. -, a cobrança pelo uso da água e o sistema de informação sobre recursos hídricos e a compensação aos