Bacharel
Agravo de Instrumento nº: _________________________
__________________________________________, já qualificado nos autos da AÇÃO DE __________________________ que promove contra BANCO __________________________, igualmente qualificado, inconformado com a decisão proferida no agravo de instrumento ora recorrido, vem a Vossa presença, por seu procurador signatário, nos termos do art. 557, § 1º do CPC, interpor
AGRAVO INTERNO
pelas razões de fato e de direito que seguem:
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO
1- O Requerente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que acolheu Incidente de Exceção de Incompetência e declarou incompetente o foro central da comarca de Porto Alegre e ordenou remessa dos Autos a comarca de Viamão/RS que é o do domicílio do Autor.
2- O Desembargador Relator desta Câmara Cível, ao analisar pedido de reforma de decisão do juízo de 1º Grau, teve posicionamento contrário quanto ao postulado pelo Agravante, sendo que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada.
3- A decisão proferida pelo Desembargador foi aplicada sem a devida cautela, não sendo proferida de forma correta, pois mesmo sendo relação de consumo, cabe ao consumidor escolher onde ajuizará a demanda, se em seu domicilio, já que detém foro privilegiado, ou se no domicilio do réu conforme preceitua o Código de processo civil.
4- Pois bem, a Autora decidiu por bem utilizar a regra do CPC e ajuizar a demanda revisional na comarca onde localiza-se a sede da instituição ré, ou seja, Porto Alegre/RS.
5- A escolha, por parte da autora, de qual regra que ira usar, cabe somente a ela e deve ser respeitada, conforme entendimento (grifo nosso):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RELAÇÃO DO CONSUMO CONFIGURADA.
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