Bacharel
1 – Conceito Suceder é substituir, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR DE UM DIREITO. Permanecem o conteúdo e o objeto da relação jurídica – mudam os titulares. ■ Exemplos – comprador sucede o vendedor, o donatário sucede o doador. 2.CLASSIFICAÇÃO 2.1 SUCESSÃO INTER VIVOS E CAUSA MORTIS • Sucessão inter vivos - deriva de um ato entre vivos. Ex: compra e venda. • Sucessão causa mortis - tem como causa a morte. 2.2 – SUCESSÃO A TÍTULO SINGULAR E A TÍTULO UNIVERSAL • A título singular – quando se transfere um bem ou em certos bens DETERMINADOS – LEGADO (legatário) • A título universal – quando se transfere a totalidade do patrimônio ou fracionado em partes ideais – HERANÇA (herdeiro). 2.3 - SUCESSÃO LEGÍTIMA E SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA • Sucessão legítima - ou AB INTESTATO – é aquela decorrente da lei, regulada pelo CC. • Sucessão testamentária - Sucessão que se processa de acordo com a vontade do titular do patrimônio. NO BRASIL NÃO EXISTE PACTO SUCESSÓRIO 3. CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES Livro V da Parte Especial – quatro títulos 1.784 ao 2.027 ♦ TÍTULO I – sucessão em geral – abertura da sucessão, sua administração, espécies, transmissão, aceitação e renúncia da herança, excluídos da herança, herança jacente, herança vacante e a petição de herança. ♦ TÍTULO II – sucessão legítima - ordem de vocação hereditária, os herdeiros necessários e o direito de representação. ♦ TÍTULO III – sucessão testamentária – testamento em geral, capacidade e liberdade de testar, formas ordinárias de testamento, codicilo, testamentos especiais, disposições testamentárias, legados, direito de acrescer, substituições, deserdação, redução das disposições testamentárias, revogação do testamento, rompimento do testamento e testamenteiro ♦ TÍTULO IV – inventário e partilha – inventário propriamente dito, procedimento, sonegados, pagamento das dívidas, colação,