bacharel
DISCIPLINA DIREITO EMPRESARIAL – TEORIA GERAL DO DIREITO DE EMPRESA
Determinado empresário individual “X” foi submetido a exame por junta médica que atestou ser ele portador de doença (esquizofrenia grave), qualificando-o como permanentemente incapaz de gerir os próprios negócios. No caso em tela apresente argumentação jurídica - como advogado do pai de “ X “- argumentando a necessidade da interdição do empresário e o pleito de o genitor ser nomeado seu curador a fim de gerir os negócios de “X” na vida civil e exercer a atividade empresária em nome do filho (questão adaptada e extraída de provas e concursos).
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Atenção
Valor da Atividade 5
Data limite para entrega da atividade 20/10/2014
RESPOSTA
O empresário individual “X” foi diagnosticado, através de exame realizado por junta médica, como portador de esquizofrenia grave, o que o caracteriza como uma pessoa permanentemente incapaz de administrar seus próprios negócios. O pai do empresário pleiteia ser nomeado curador para gerenciar os negócios do filho na vida civil e atuar como empresário nome deste.
Conforme o Código Civil em seu Art. 1º, na ordem civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres. As pessoas que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento” para a prática dos atos civis são considerados inaptos para o exercício da vida civil. E são estas pessoas, descritas no Art. 3º, inciso II e Art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, que a curatela objetiva proteger. As pessoas descritas no Art. 1.767 do Código Civil seriam aquelas que sofrem de alguma patologia psíquica, e assim, estariam impossibilitadas de distinguir a respeito de qualquer ato da vida civil.
No caso em questão a incapacidade do empresário individual está devidamente comprovada por exame de junta médica, sendo