bacharel
2ª Vara Cível -2º JUIZADO
Rua Alameda Buenos Aires, 201
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Processo nº:
027/1.09.0004600-0
(CNJ:.0046001-88.2009.8.21.0027)
Natureza:
Ordinária - Outros
Autor:
Jorge Hugo Berger
Ré:
Representação e Incorporação Barra Velha Ltda.
Juiz- Prolator:
Juiz de Direito - Dr. Regis Adil Bertolini
Data:
31/07/2014
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, proposta por JORGE HUGO BERGER contra REPRESENTAÇÃO E INCORPORAÇÃO BARRA VELHA LTDA.
Narrou a inicial que, em 27 de fevereiro de 1986, as partes celebraram contrato de promessa de compra e venda, relativo aos lotes nos 02 e 04 da Quadra 27-C do loteamento denominado Praia Miratorres, matriculado sob o nº 23.970 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Sombrio-SC, por meio do qual o autor obrigou-se a efetuar o pagamento de dezoito prestações mensais e sucessivas, totalizando o valor de Cr$ 12.960.000,00 (doze milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros). Destacou que, não obstante tenha efetuado o pagamento de todas as prestações assumidas, além dos impostos relativos aos imóveis, a ré vendeu o lote nº 02 para terceira pessoa, que já o registrou. Aduziu que tomou conhecimento do fato no final do ano de 2008 quando procurou a ré para firmar a escritura pública de compra e venda dos terrenos. Sinalou, ainda, que, no sítio da demandada na internet, há anúncio de vendas de inúmeros terrenos do loteamento, o que foi confirmado mediante contato telefônico com um dos sócios da empresa, de acordo com o qual o valor dos bens varia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Pediu, por essa razão, o deferimento de medida antecipatória de tutela para que fosse determinado à ré que se abstivesse de realizar a venda do lote nº 04. Pleiteou, ao final, a procedência do pedido para condenar a demandada ao pagamento de