Bacharel
Milla Matias Mendes
Orsilenia Gomes Pinheiro
Pamela Fonseca Sousa
Sandra Cristina Morais Caldas
Vinícius Lázaro Alves Barcelos
RESUMO
O artigo científico, em tese, tem o seu contexto geral a priorização do Direito Trabalhista, ao qual visa proteger toda a classe trabalhadora. Direito este que não pode ser violado por uma das partes. Existem disposições legais que trata desta matéria de forma individualizada, tanto para com o empregado, quanto para o empregador, e, ainda, existem princípios que garantem tais direitos e que apresenta em sua redação a irrenunciabilidade do mesmo. Será tratado no presente artigo sobre a possibilidade da renúncia de tais Direitos e a distinção entre a renúncia, transação e composição. Ao qual vários doutrinadores se posicionam a respeito do assunto e será exposto tais posicionamento no decorrer do artigo.
Palavras-chaves: Direito. Trabalho. Irrenunciabilidade. Renúncia. Transação. Composição.
A RENÚCIA DOS DIREITOS NO DIREITO DO TRABALHO
O direito do trabalho é o ramo do direito que regula as relações empregatícias e instituem direitos e deveres ao empregado e ao empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho veio por meio do Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, regulamentar as relações oriundas das atividades laborais.
Nesse sentido Martins (2011, p. 17) trás a seguinte definição para os direitos trabalhistas, assim conceituando:
“Os direitos trabalhistas é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.”
Portanto, os direitos trabalhistas são direcionados por princípios e regras que são necessários para a regulamentação das atividades laborais.
Diante das regras e princípios que regulam os direitos trabalhistas é importante