bacharel
FELIPE CASSIO CABRAL
FIAMA DA SILVA BORGES
GISELE DO SOCORRO
KELLEN OLIVEIRA
ROMEU DE MELO FERREIRA
RESUMO: Ato de julgar e senso de justiça
CASTANHAL – PA
2013
FACULDADE DE CASTANHAL – FCAT
FELIPE CASSIO CABRAL
FIAMA DA SILVA BORGES
GISELE DO SOCORRO
KELLEN OLIVEIRA
ROMEU DE MELO FERREIRA
RESUMO: Ato de julgar e senso de justiça
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Bacharelado em Direito da Faculdade de Castanhal – FCAT, como requisito para obtenção de nota em atividade complementar no 2º NVA em Introdução ao Estudo do Direito. Prof. Diego Mascarenhas.
CASTANHAL – PA
2013
FERRAZ JUNIOR. Estudos de Filosofia do Direito. Reflexões sobre o Poder, a Liberdade e a Justiça. São Paulo: Atlas, 2002.
1.Ars judicandi: ato de convicção ou técnica de fundamentação
Para o senso comum o ato de julgar é a aplicação da lei a realidade dos fatos com objetivo do bem comum. Onde nesse processo é feita uma interpretação jurídica e conhecimento do conflito, aproximando-se muito mais de um sentimento ou intuição, que de um raciocínio.
Não obstante, trata-se de algo muito mais complexo, partindo de um universal objetivo até um momento subjetivo individual, onde há uma dialética particular-universal-singular, desdobrando a uma continuidade entre o ético e o jurídico.
Atualmente a analogia entre o ético e o jurídico traz uma imprecisão, uma vez que nem todas as concepções do ethos humano se adequam a essa dialética. O efeito é que o julgamento torna-se cada vez mais um problema técnico procedimental e argumentativo, menos um discernimento sapiencial do mais justo.
2. A técnica moderna e problema da racionalidade da sentença: motivação e convicção
O julgamento acaba como uma prática voltado para algo posto no futuro, que aspira por uma legitimação, como forma atingível ou não, onde pode ceder a uma