bacharel
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Dan Max Hilton, soldado PM, nº 399.999-9, filho de Ladainha Hilton e Richard Hilton, lotado no 1º Pel/999ª Cia/98º BPM, doravante denominado neste documento de ALEGANTE, residente na Rua Nova York, 295, bairro Texas, cidade de Holywod-CA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar ALEGAÇÕES ESCRITAS DE DEFESA e postular a nulidade ou o arquivamento deste procedimento administrativo, em razão de não ter praticado a transgressão disciplinar que lhe é imputada pela comunicação lavrada pelo nº 888.888-8, 2º Sgt Ronald Stalone, em data de 28/12/3006, a qual relata que o alegante supostamente havia faltado ao serviço para o qual estaria escalado, na referida data, de rádio-operador da Sala de Operações da Unidade – SOU. I - DOS FATOS O comunicado é pessoa idônea, sem antecedentes de transgressão disciplinar, pertencente aos quadros desta valorosa corporação desde o ano de 3002; pauta suas ações pela legalidade e pela ética, é profissional dedicado, disciplinado, comprometido com o resultado e com os princípios e os valores instituídos pela corporação.
Ocorre que ( relatar os fatos ). II – DO DIREITO A ação do alegante amolda-se cabalmente na causa de justificação prevista no artigo 19 do Regulamento Disciplinar, o qual dispõe:
Art. 19 – São causas de Justificação:
III – ter sido cometido a transgressão:
d) em obediência a ordem superior, desde que manifestamente legal;
Parágrafo único – Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
( Expor a causa de justificação prevista no regulamento disciplinar ou no código penal militar - art. 439. ) III – DO PEDIDO À vista de todo o exposto, requer a nulidade ou arquivamento do procedimento administrativo em apreço.
Nesta oportunidade, o alegante requer ainda