Bacharel
“O território é elemento constitutivo do estado, representado pela porção da superfície do globo terrestre sobre a qual este exerce, habitualmente, sua dominação exclusiva, ou conjunto de direitos, inerentes á soberania.” ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 555.
Tipos de espaços ou recursos naturais:
Há os que estão totalmente dentro do território de um Estado, portanto este Estado tem o poder integral para utilizar esses espaços ou recursos da forma que achar necessário. Só há uma maneira que delimita esse poder, se essas áreas causarem algum impacto em outro Estado.
Há os espaços e recursos naturais, que podemos dar como exemplo o rio, que podem ser encontrados em mais de um território de Estados diferentes, assim cada Estado terá direito aquela parcela do espaço ou recurso natural que se encontra dentro do seu território, utilizando da maneira que achar conveniente, tendo sempre o cuidado para não causar dano ao outro Estado.
Há os chamados de espaços geográficos, que são aquele1s que não pertencem a nenhum Estado, que são o alto mar, o espaço aéreo internacional ou o espaço extra-atmosférico.
Há os que são utilizados por toda humanidade, para a navegação tanto aérea, quanto marítima e para o fluxo de pessoas, porém estão sob o poder de apenas um ente estatal.
Domínio público internacional é para Francisco Rezek “aqueles espaços cuja utilização suscita o interesse de mais de um Estado soberano – ás vezes de toda comunidade internacional – ainda quando sujeitos á incidência de determinada soberania.” REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. Curso elementar, 15ª ed., revista atualizada. São Paulo: Saraiva, 2011.p. 345. Portanto podemos dizer que “domínio internacional público” são todos os espaços ou recursos do qual o interesse de uso, é de mais de um Estado ou da sociedade internacional