bacharel
Elementos de Teoria Geral do Estado
Dalmo de Abreu Dallari
Da Sociedade Origem da Sociedade
A vida em sociedade: Benefícios x Limitações (afetam a liberdade humana).
Sociedade Natural
[...] o homem é um ser social por natureza [...] (p.09)
Teóricos adeptos:
- Aristóteles:
“O homem é naturalmente um animal político”.
[...] só um indivíduo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido [...]
- Cícero:
“A primeira causa da agregação de uns homens outros é menos a sua debilidade do que um curto instinto de sociabilidade em todos inato: a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com sua disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, o leva a procurar apoio comum”.
- Santo Tomás de Aquino:
“O homem, por natureza, animal, social e político vivendo em multidão ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”. A vida solitária é uma exceção:
1. Excellencia natural: indivíduo notavelmente virtuoso que vive em comunhão com a própria divindade.
2. Corruptio natural: referente aos casos de anomalia mental.
3. Mala fortuna: quando só por acidente o indivíduo é isolado.
- Ranelletti:
[...] o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial da vida.
[...] a sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes para a consecução dos fins de sua existência.
Sociedade Contratualista
[...] a sociedade é tão só o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entres os homens[...]
[...]negativa do impulso associativo natural[...]
Teóricos adeptos:
- Platão (“A Republica”)
[...]organização social construída racionalmente sem qualquer menção à existência de uma necessidade natural.
- Thomas Moore Tommaso Campanella