bacharel
Referente à Progressão por Capacitação Profissional
Lidiana Lovato, brasileira, casada, professora, residente a Rua Tiradentes, 497, Bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista – RR, portadora do RG 7.730.007-4 SSP/PR, CPF 036.539.649-46, matrícula SIAPE 1793436 e lotada no Campus Novo Paraíso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima – IFRR- CNP, na Classe “DI”, Nível “01”, como professor do ensino básico, técnico e tecnológico, vem por seu procurador, com endereço ..., que abaixo assina, conforme procuração anexa, propor a seguinte ação de progressão por capacitação profissional da Classe “DI”, Nível “01” para a Classe “DIII”, Nível “01” em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, com endereço Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã, em Boa Vista – RR, CNPJ..., representado por seu reitor conforme passa a expor e requerer.
I – DO ENQUADRAMENTO ERRADO NA NOMEAÇÃO 1.1 – Na Portaria nº 389, publicada no Diário Oficial da União nº 116 de 21 de junho de 2010, Seção 2 e no Termo de Posse constou o enquadramento Classe “DI”, Nível “01”, quando deveria ter constado Classe “DIII”, Nível “01” isso porque já na fase classificatória foi apresentado diploma de mestrado na UFPR concluído em 2006 e esse diploma foi reconhecido no concurso e aceito para fins de adicional RT – Retribuição por Titulação e GEDBT – Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desde o primeiro holerite, assim permanecendo até hoje. O erro não está na ausência da retribuição pois ela foi oficializada, o erro está na permanência da requerente na Classe “DI”, Nível “01”, quando desde a nomeação deveria estar na Classe “DIII”, Nível “01” e sobre seu respectivo valor devem ser aplicados os valores da tabela “e” do anexo LXXII e tabela “e”, (a partir de 1º de julho