b31 pagamento do per odo benef cio cessado e posteriormente restabelecido
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA _______ VARA DE BLUMENAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINARONILDA MÜLLER MARTINS, brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF sob nº 477.774.009-91, residente e domiciliada na Rua Gustavo Zimmermann, 318 – Itoupava Central – Blumenau-SC, por seu procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, propor AÇÃO ORDINÁRIA, contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, agência Blumenau, endereço na rua Presidente Kennedy, 25, com pedido de concessão do benefício da GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
A autora sofre de mal crônico incapacitante desde meados de 1995. Entre 09/1995 e 02/1998 ficou em gozo do benefício de auxílio doença. Após breve período trabalhando, a doença voltou a manifestar-se, o que justificou novo pedido de auxílio doença.
De fato, em 14/07/1998, a autora, padecendo de problemas ortopédicos crônicos que lhe incapacitavam para o trabalho, requereu ao INSS o benefício de auxílio doença.
O benefício foi deferido e perdurou até 19/07/2000, quando, mesmo não estando a autora apta para trabalhar, a perícia feita pelo réu concluiu pela sua capacidade para o trabalho. Ato contínuo, a autora ingressou com recurso contra o parecer pericial, argumentando que sofria de hérnia discal, problemas no fígado, além dos já conhecidos problemas ortopédicos, sendo que foi intimada do indeferimento do recurso em 16/11/2000.
Em 27/11/2000, diante de seu quadro de incapacidade laborativa, a autora protocolou pedido administrativo de auxílio doença, que foi novamente indeferido em 12/12/2000. Em sede de novo requerimento administrativo, em 21/12/2000, finalmente, a autora teve seu benefício reimplantado, sendo que vem recebendo normalmente o benefício.
No entanto, facilmente percebe-se que a autora faz jus ao benefício desde a indevida suspensão do benefício anterior, em 19/07/2000, já que em momento algum recuperou sua capacidade laborativa
Portanto, é a presente para condenar o réu a