Ações
AÇÕES NOMINATIVAS: Pertencem exclusivamente à pessoa nelas nomeada e só podem ser negociadas mediante registro em livro especial da empresa que as emitiu.
AÇÕES ESCRITURAIS: São ações nominativas, cujo controle da posição dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações escriturais.
AÇÕES ORDINÁRIAS: Conferem o seu possuidor o direito de eleger a diretoria da empresa; em contrapartida, seus possuidores somente tem o direito à distribuição dos dividendos* depois de paga a porcentagem prioritária a que tem direito os portadores de ações preferenciais.
*Dividendo: é a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas da companhia, deliberado em Assembleia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das contas do exercício anterior.
AÇÕES PREFERENCIAIS: São aquelas cujos possuidores têm direito de receber uma porcentagem fixa dos lucros, entes de distribuídos os dividendos da empresa. Quando a ação preferencial é emitida com a cláusula de direitos cumulativos, isso da a seus possuidores o direito de participar não só dos dividendos do ano em curso, mas também dos anos anteriores, na porcentagem estabelecida, desde que esses dividendos não tenham sidos distribuídos por qualquer razão. Caso a empresa entre em liquidação, as ações preferenciais podem ter direito a voto, mas em menos extensão que o portador de ações ordinárias.
AÇÕES BLUE CHIPS: Termo em inglês utilizado no jargão das Bolsas de Valores para designar as ações mais estáveis de maior liquidez, mais seguras e de maior rentabilidade. São também chamadas de Ações de Primeira Linha, para diferenciá-las das Ações de Segunda Linha, que são ações de