Ações
· empresa emissora;
· espécie – ações ordinárias ou preferenciais; e
· classe – durante sua emissão as ações também podem ter diferentes classes em função dos objetivos específicos a que se propõem ou de restrições quanto a sua posse. Algumas recebem letras para diferencia-las (A, B, C etc.).
Em composição acionária de uma companhia aberta, algumas considerações relevantes devem ser feitas pelo empresário com respeito ao controle acionário da Sociedade Anônima. O tipo das ações que serão emitidas e colocadas aos futuros acionistas é uma consideração importante para a manutenção do controle acionário.
Existem, basicamente, dois tipos de ações:
1. ações ordinárias ou comuns, que gozam, em toda a plenitude, dos direitos de participação na administração da sociedade e nos resultados financeiros, portanto, têm como característica básica o direito do voto;
2. ações preferenciais que em troca de determinados privilégios (preferência nos resultados da empresa) têm privado o seu direito de voto.
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, uma empresa terá obrigatoriamente que emitir, no mínimo, 1/3 do seu capital social em ações do tipo Ordinária e no máximo 2/3 em ações do tipo Preferencial. Essa determinação repercute na emissão das ações, no sentido que:
· Ações Ordinárias (O) podem ter uma emissão máxima de 1/3.
· Ações Preferenciais (P) podem ter uma emissão mínima de 2/3.
Algumas ações, em função do valor e tamanho das empresas que elas