ação vaga idoso
TUTELA ANTECIPADA
Benefício do artigo 1211-A do Código de Processo Civil
MARIA AUXILIADORA LUIZ DOS SANTOS, brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade nº 114451813 inscrita no CPF sob o nº 29114804816, incapaz, representada por sua curadora/filha ARIANI NOEMI DOS SANTOS, brasileira, solteira, promotora de vendar, carteira de identidade nº 432709666, inscrita no CPF/MF sob o nº 345.205.938.32, ambas residentes e domiciliadas na rua das Seringueiras, nº 56, no bairro Jardim Samambaia, CEP 11.712-540, na Cidade de Praia Grande/SP, vem, por meio de sua advogada e bastante procuradora in fine assinada com endereço profissional na Av. São Paulo, nº 1048, sala 6, no bairro Boqueirão, CEP n° 11.701-380, na Cidade de Praia Grande/SP, (procuração em anexo), respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento legal no artigo art. 1.177 inc. II do Código de Processo Civil c/c o art. 1.767 e ss. do Código Civil propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 46177531000155, com sede no endereço Av. Presidente Kennedy, nº 9000, no bairro Vila Mirim, CEP nº 11.704-900, pelos motivos de fatos e fundamentos seguintes.
JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos exatos termos do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição da República, e na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, ser pessoa hipossuficiente, sem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, razão pela qual é titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
FATOS
A autora é idosa, tem 65 (sessenta e cinco) anos, é viúva, recebe pensão por morte do