Artigos Estatuto Do Idoso
Artigo10 – “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.” O Estatuto do Idoso garante os direitos civis, políticos, individuais e sociais das pessoas idosas.
Artigo 14 – “Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.” O Estatuto do Idoso garante o sustento das pessoas idosas.
Artigo 15 – “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”
“O acesso a medicamentos será gratuito, principalmente aos de uso continuo, para tratamento de doenças mais comuns.” O Estatuto do Idoso garante a saúde das pessoas idosas.
Direito à saúde: O SUS deve atender todas as suas necessidades, como consultas, exames, internações, fornecer remédios e próteses (aparelhos de surdez, dentaduras, etc.), gratuitamente e mesmo que você tenha plano de saúde. Todo idoso internado tem direito a um acompanhante em tempo integral, exceto onde isto não é possível (UTI, CTI, isolamento). É o idoso quem decide qual tratamento fazer, dentre as opções que o médico der. Apenas se ele não puder decidir (por não estar com plena capacidade mental), seu curador ou seus familiares podem decidir no seu lugar. Se houver emergência ou risco de