AÇÃO REVISIONAL
AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Promovente: FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA
Promovido: BANCO AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTOS, INVESTIMENTO S.A.
JUSTIÇA GRATUITA
1- FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da cédula de identidade RG n.º: 3244168-97, SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º: 870.991.523-00, residente e domiciliado no Sitio Flores, Bairro Aruaru, Morada Nova, Ceara, CEP 62940-000., vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus patronos que ao final subscrevem - instrumento procuratório acostado, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, para ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS, INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 07707.650/0001-10, com sede na Rua 15 de Novembro, 165, 7º Andar, Centro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01013-000,, pelas razões de fato e de direitos que passa a expor e requerer o seguinte:
PRELIMINARMENTE
2- O Requerente é legalmente pobre e não tem condições de promover as despesas processuais. Por isso roga a V. Excia., que lhe seja deferido os benefícios da JUSTIÇA GRATUTIRA, conforme Lei n.º: 1060/50 c/c a Lei n.º: 7115/83. Acolhida a suplica ora formulada, indica para lhe dar patrocínio o advogado que a esta subscreve que declara de já aceitar o encargo.
DOS FATOS E DOS DIREITOS
3- O Requerente celebrou com a Instituição Financeira de Crédito – BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS, INVESTIMENTO S.A., contrato na modalidade de financiamento sob o n.º 091, no valor de R$ 20.350,00 (vinte mil trezentos e cinquenta reais), para pagamento em 60 (sessenta) prestações de R$ 650,56 (seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), iguais e consecutivas, com