Freud
“APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entre duas mulheres de forma pública e ininterrupta pelo período de 16 anos. A homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de sexos. É o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Negado provimento ao apelo.” (Apelação Cível n° 70012836755, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, julgado em 21/12/2005)
A CRIANÇA
Há muito com o que se discutir sobre a adoção de crianças por casais homoafetivos, a discussão decorre desde a aceitação ou discriminação da sociedade quanto à personalidade da criança em questão, sobretudo sua orientação sexual – “Como ninguém pode tornar-se consciente de sua individualidade a menos que esteja íntima e responsavelmente relacionado a seu próximo, ele não está se retirando para um deserto egoísta quando tenta se encontrar. Ele só pode descobrir-se quando está ligado de forma profunda incondicional a alguém e em geral relacionada a muitos indivíduos com quem ele pode comparar-se e através dos quais é capaz de discriminar a si mesmo (...)” (Jung em Serrano, 1966, pg.83/84), isso nos remota a frase de John Locke “A mente é, inicialmente, como uma folha em branco” mediante a estas afirmações advém à totalidade do assunto em questão uma criança necessita de um exemplo a ser seguido, principalmente pela parte familiar, deste modo uma