Ação revisional
CARÁTER DE URGÊNCIA
JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO, brasileiro, solteiro advogado devidamente inscrito na OAB/SE nº 5.723, desempenhando funções profissionais no escritório indicado no endereço mencionado no rodapé desta página, vem, por esta e na melhor forma de direito, a presença de Vossa Excelência, impetrar a presente:
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso II, do Código de Processo Penal, em favor de DIOGO VIRGINIO SANTOS, brasileiro, natural de Aracaju-SE, filho de Arnaldo dos Anjos Santos e Maria das Graças Virginia Santos, portador da Identidade nº 3.212.482-1 SSP/SE, CPF nº 039.844.975-98, residente e domiciliado na Av. Alexsandro Alcino, nº 108, Bairro Santa Maria, Aracaju-Se, CEP nº 49.044-000, atualmente recolhido no COPE - Complexo de Operações Policiais Especiais, por seus advogados e bastante procuradores abaixo assinados, apontando, como impetrada MM. Juízo da 2º Vara Criminal Comarca de Aracaju-SE, pelas razões de Fato e de Direito que a seguir são exposta Nestes termos, Pede deferimento. Aracaju-Se, 18 de julho de 2012
JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO OAB/SE 5.723
FLÁVIO SANTANA SANTOS OAB/SE 5.851
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA DOUTO DESEMBARGADOR
O Requerente encontra-se recolhido COPE - Complexo de Operações Policiais Especiais, desde 10 de julho de 2012, no município de Aracaju-SE, em decorrência de sua prisão