AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C CONSIGNAÇÃO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
COM EXPRESSO PEDIDO LIMINAR
NOME COMPLETO DO REQUERENTE, brasileiro, casado, aposentado, portador do Registro Geral de nº. 0000200 PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Conj. Império Amazônico, Bl 03, Ap. 206, Bairro: Souza, CEP:66613-080, São Paulo - SP, por meio de sua bastante procurador abaixo assinado, ut instrumento de mandato anexo, com fulcro no Art. 6º, IV, V, VI, VII e VIII e Art. 39, XI, Art. 51, § 1º, I, II, III, Art. 51, VI, XV, Art. 51, § 2º todas do Código de Defesa do Consumidor; Art. 1 º do decreto – Lei 22.626/33 c/c Arts. 406 e 591 do Código Civil; Art. 4 º da Lei 1.060/50vem com súpero respeito e devido acatamento sempre reservados à V. Exª, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C CONSIGNAÇÃO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor de BANCO ITAÚCARD S.A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.192.451/0001-70, estabelecido na Praça Alfredo E. Aranha Conceição, nº. 100, CEP: 04244-902, São Paulo-SP, pelos seguintes motivos de fato e de direito.
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, requer a V. Exª., sejam deferidos os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao Requerente, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Vale salientar ainda que para a concessão do benefício da justiça gratuita basta o pedido do Autor uma vez que se trata de presunção “iuris tantum”. De tal sorte que este é o entendimento consagrado da Lei nº. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 no seu Art. 2º que reza:
(...)
“Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais e estrangeiros residentes no País, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho”.
(...)
Por oportuno, informa o procurador do Requerente, que na forma da lei,