MARCOS SILVA, brasileiro, solteiro, mdico, portador do RG n x, inscrito no CPF/MF sob o n, residente , desta cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, vem, respeitosamente presena de Vossa Excelncia, em causa prpria, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Cdigo de Processo Civil e 9 e seguintes da Lei n 9,099/1995 propor a presente AO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAO DE FAZER em face de NET SERVIOS DE COMUNICAO S.A. (NET), pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 00.108.786/0001-65, com sede Rua Verbo Divino, n 1356, 1o andar, Chcara Sto. Antonio, CEP 04.719-002, So Paulo, Estado de So Paulo ante as razes de fato e direito abaixo expostas. DOS FATOS O Sr. Marcos celebrou em 2013 contrato de prestao de servio com a NET, a fim de adquirir o servio de televiso por assinatura na modalidade TV PRINCIPAL SELEO NET FCIL CONFORTO FIDELIDADE, que inclua tanto o servio de televiso cabo quanto o servio de internet, contratado pelo valor de R 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos). Tal servio fora contratado para ser prestado no endereo supra citado, que no entanto, no era poca habitado pelo Sr. Marcos, visto que ainda estava em obras. O Sr. Marcos havia apenas antecipado a compra do sinal, a ser instalado concomitantemente com a realizao de obras em seu apartamento, e para tanto pagaria apenas o valor fixo de assinatura. No ms seguinte o assinante solicitou pelo telefone o bloquei do sinal, at que retornasse o contato quando fosse morar no imvel para desbloqueio do sinal. Conforme possvel depreender das faturas enviadas de junho e julho de 2013, fora cobrado, como seria de se esperar, apenas o valor fixo de assinatura (doc. 02). Isto porque, mais uma vez, o Sr. Marcos ainda no habitava o referido imvel, de modo que apenas o valor mensal ttulo de disponibilidade de sinal de TV cabo poderia ser cobrado. No entanto, para a absoluta surpresa do Sr. Marcos, as faturas a partir de AGOSTO/13 comearam a ser