ação indenizatória cc obrigação de fazer
WHEILLER DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileiro, solteiro, Publicitário, inscrito na Cédula Identidade n. 3268784-3376869 SSP/GO, CPF 612.871.991-00, residente e domiciliado, nesta cidade, Rua A 15, Quadra 13, Lote 01, Setor Sul, via de suas procuradoras: Sandra Regina Linhares da Silva Carmo, brasileira, Casada, inscrita na OAB/GO sob o n. 15.753 e DEGNA CRISTINA DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/GO sob o n. 16.179, com escritório profissional na Rua Leopoldo de Bulhões, 122 esquina com Léo Lince , Setor Santa Maria, CEP 75.800-971, Jataí-GO, vem respeitosamente com fulcro na Legislação pertinente propor AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor da CRC-CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMÉRCIO LTDA – pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 01.051.261/0001-01, situada nesta Urbe na Avenida Rio Bonito, Quadra 02, Lote 01, Setor Cohacol, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo alinhavados:
1 – O requerente por meio de contrato de admissão e participação foi admitido em 01 de setembro de 2008, no grupo de adquirido por ela organizado, objetivando a aquisição de uma unidade do bem – casa – pelo sistema de auto financiamento, com recursos dos integrantes do grupo.
2 - Das características constantes do bem do contrato de admissão e participação: um terreno com 22,50m2, situado à Rua A-15, Quadra 13 Lote 01, no Setor Sul – Casa com área de 82,46m2; repartições: 01 sala, 01 cozinha, 03 quartos, sendo 01 suíte e 01 banheiro social; cobertura telha planzinha; alvenaria: tijo furado; fundação: tijolo comum com cinta de armação de 10x10cm; revestimento: parede com rebouco e piso cerâmica rejuntado com rodapé externo; pintura: duas mãos de massa por dentro, pintura simples interna e externa e tinta esmalte nas esquadrias; janelas: