Ação Estacio liminar diploma
XXXXX, brasileira, solteira, advogada com inscrição na OAB/ES XXX, portadora do documento de identidade de número XXX, residente e domiciliada à rua XXX, 221, Mata da Praia Vitória-ES, Cep XXX, vem, a presença de vossa excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de FACULDADE ESTACIO DE SÁ DE VITÓRIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de número 34.075.739/0042-52, com endereço à Rua Herwan Modenesi Wanderlei, Quadra 6, Lote 1, Jardim Camburi, Vitoria-ES, CEP: 29090-640, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
A requerente ingressou no curso de direito da Faculdade requerida no ano de 2007. Em fevereiro do ano de 2012, a requerente colou grau (documento em anexo), com todas mensalidades devidamente quitadas, requerendo a expedição de seu diploma em março do mesmo ano;
Através do “Campus virtual”, conforme documento em anexo, a solicitação do diploma foi respondida da seguinte forma: “Prezado(a) aluno(a) O seu processo de diploma foi encaminhado para o setor de análise. Favor acompanhar o andamento do mesmo, através do sistema (SIA), assim que o mesmo for analisado será aberta uma nova solicitação interna para expedição e registro. Informamos que, o prazo total para análise e entrega são de 180 dias. Att. Faculdade Estácio de Sá de Vitória.”
Assim, a requerente aguardou meses, e em 09 (nove) de julho de 2012, ou seja, mais de quatro meses após a solicitação do diploma, foi solicitado que comparecesse a unidade da faculdade requerida para entregar uma cópia da certidão de nascimento, conforme documento em anexo, e assim o fez em agosto daquele ano.
Sem resposta ao seu requerimento, passados 9 (nove) meses da solicitação, em 27 (vinte e sete) de novembro do ano de 2012, a requerente retornou a faculdade requerida para esclarecimentos