ggggsjfjjdgh
1410 palavras
6 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁFACULDADE DE DIREITO
TÓPICOS EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ALUNA – IZABEL MORENO
Questionário I
1) Pode o juiz do inventário conceder (a) medida cautelar? (b) tutela antecipada? Responda fundamentadamente, indicando os dispositivos legais e entendimentos doutrinários pertinentes.
Resposta: O art. 798, CPC, prevê o Poder Geral de Cautela do Juiz, que permite ao juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, mesmo que estas não estejam previstas no ordenamento jurídico. São as denominadas cautelares inominadas e podem ser livremente requeridas. Nelson Nery Jr. E Rosa Maria de Andrade Nery explicitam que “a tutela cautelar não fica restrita às medidas típicas, podendo o juiz conceder outras medidas atípicas em nome do poder geral cautelar que lhe confere o CPC 798”. 2) Face à impetração de um Mandado de Segurança, com antecipação de tutela, por SANDRO DIAZ, em face de Município de Carmo, buscando a concessão de gratificação, fornecida a todos os servidores daquele município e injustificadamente negada ao autor, também servidor, o Juiz concede liminar inaudita altera parte, intimando o ente público para que efetue o pagamento em tela. Indaga-se: Foi correta a decisão do magistrado? É possível a concessão de liminares inaudita altera parte em face de entes públicos? A antecipação de tutela pode ser concedida ex officio?
Resposta: De acordo com a Lei Nº 8.437/92, é vedada a concessão de liminar contra o Poder Público, no procedimento cautelar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação. Pelo Artigo 461, § 3º, CPC, pode o juiz conceder a tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer, se achar relevante o fundamento jurídico e existir “receio de ineficácia do provimento final”; e o Artigo 798, do mesmo diploma, concede ao juiz a prerrogativa de “determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão