AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA INDENIZATÓRIA PELO SUMÁRIO x BANCO ITA S
PRIORIDADE PESSOA IDOSA
IRENE MIGUEL NUNVES, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade n° 13.058.538-3, expedida pelo DIC-DETRAN/RJ em 13/04/2011, inscrita sob o CPF/MF n° 918.372.277-72, residente e domiciliada à Rua Chácara, n° 95, Parque São José, Belford Roxo, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 26.193-550; vem, por intermédio de seus advogados subscritos, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
INDENIZATÓRIA PELO SUMÁRIO em face de ITÁU UNIBANCO S.A. (AGÊNCIA 8735 - SÃO CRISTÓVÃO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF n° 60.701.190/0347-77, com sede à Rua Figueira de Melo, n° 395, Lojas B - C - D, São Cristóvão, Rio De Janeiro, RJ – CEP: 20.941-001.
1. DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer que toda e qualquer notificação e intimação seja direcionado para o endereço do escritório profissional dos patronos do Autor, localizado à Rua Uruguaiana, n° 10, Grupo 801/804, Centro, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20050-090, consoante determina o inciso I, artigo 39, do Código de Processo Civil.
Outrossim, requer que as futuras publicações sejam feitas em nome do Dr. Carlos Alberto Patrício de Souza, inscrito junto à OAB/RJ n° 53.466; do Dr. Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, inscrito junto à OAB/RJ n° 121.341 e em nome do Dr. Danilo Gutenberg Mira, inscrito junto à OAB/RJ n° 181.518, sob pena de nulidade.
2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exa seja-lhe deferida o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei no 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei no 7.510/86, de vez que a autora não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família, por encontrar-se em condição financeira precária, pois os parcos recursos que recebe mal dá para