Ação de reparação
MARIA ELEOTÉRIA DA CUNHA , brasileira, viúva, do lar, CPF 676.630.016-72 , CI MG-866.986 e MARIA DE LOURDES GONÇALVES, brasileira, separada judicialmente, costureira, CPF: 849.422.156-68, CI MG.5.020.050, residentes e domiciliadas à Rua Felisburgo no. 113, Bairro Providência, nesta Capital, CEP 31.814-210, vem, mui respeitosamente, por seus procuradores “in fine” assinados, conforme instrumento particular de mandato incluso, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO E DESFAZIMENTO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA DE IMÓVEL
com fulcro nos artigos 475 e seguintes do CC., de procedimento Sumário, contra LUZIA MARTINS MARINHO, com endereço à rua Epidoto no 44, bairro Santa Tereza, nesta capital - CEP: 31.010-270 , MG, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos: As requerentes: Maria Eleotéria da Cunha e Maria de Lourdes Gonçalves assinaram um Contrato de Promessa de Compa e Venda de Imóvel Urbano, adquirindo uma casa situada no lote 10, do quarteirão F1 do Bairro Providência, nesta Capital com aproximadamente 430 m2 de propriedade da requerida, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no dia 08/12/2006. Conforme esclarecimento prestado pela requerida, ela reside no referido imóvel à mais de 30 anos e o mesmo se encontra registrado em nome de seu cunhado GERALDO PEREIRA DA COSTA, que o doou à ela. Na Cláusula quarta a então vendedora do imóvel e ora requerida se comprometeu a quitar dotas as dívidas e viabilizar a lavratura da escritura em no máximo 15 (quinze) dias, a partir da data da assinatura do contrato, “in verbis”: “outrossim, deverá a Promitente Vendedora, quitar todos débitos relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) face à Prefeitura de Belo Horizonte, bem como, todos e quaisquer eventuais débitos que ora recaiam sobre o imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus