Ação de Reparação
João Bento dos Santos, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n.º 1.651.559 e do CPF n.º 849062003-20, residente e domiciliado no Povoado Zé Henrique , S/N , Bairro José Henrique, Buriti Bravo-MA, vem, diante de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador infra – assinado, com endereço profissional na Rua Olavo Bilac, nº 1431 - Centro, Teresina/PI, onde o declara hábil para receber intimações de estilo, propor a AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
com fulcro no art. 5°, inciso X da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90, art. 186 c/c art. 927 do Código Civil e artigo 1º, inciso V, da Resolução CMN nº 2.878, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-09, com endereço no centro empresarial José Alencar Gomes da silva, 4º andar, Brasília-DF, CEP nº 70760-500, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. O REQUERENTE dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos com a finalidade precípua de efetuar uma compra à prazo no carnê. Quando providenciava o pagamento junto ao caixa da loja foi avisado que seu nome constava na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e que sua compra não poderia ser aprovada, o que lhe causou um imenso constrangimento.
2. O REQUERENTE, preocupado, procurou averiguar porque seu nome havia sido incluído na referida lista. Foi quando descobriu que a instituição bancária REQUERIDA havia requisitado aos órgãos responsáveis (SPC e SERASA) o seu cadastro. Segundo ela, o REQUERENTE havia, supostamente, emitido inúmeros cheques sem provisão.
4. No entanto, ocorre que o REQUERENTE sequer nunca adentrou em uma agência da instituição REQUERIDA, quanto menos para abrir uma conta bancária. Ressalte-se a condição do REQUERENTE, que é LAVRADOR de