Ação de Prestação de Contas e a função da Perícia Contábil
Ação de Prestação de Contas e a função da Perícia Contábil na formação do conjunto probatório.
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre os elementos de uma prestação de contas, com a visão de um perito em contabilidade, na formação do conjunto probatório em uma demanda judicial, pelo espírito da lei, CPC, art. 914 e seguintes.
Considerando que o direito de se pedir a prestação de contas e sobre ela emitir uma aprovação ou reprovação, bem como o direito de se prestar as contas da administração de coisas. Demonstramos as implicações práticas da aprovação das contas de forma detalhada, com o objetivo de se contribuir para o bom andamento destes litígios.
Nesta resumida apreciação buscamos contribuir com a formação de um modelo para um melhor labor do auxiliar do Juiz, o perito judicial, bem como uma participação mais eficaz dos assistentes nas perícias judiciais. Pois as normas referenciadas tem no seu espírito a importante demonstração da verdade real. Garantindo com isto uma efetiva participação dos litigantes, na produção da prova pericial contabilística, acompanhando-a de perto. Logo, a fase da perícia tem a aplicabilidade prática dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. E a observância disto pelo perito judicial, além de sua impessoalidade, moralidade e legalidade do ato, cria a validade da prova pericial contábil.
Palavra-chave:
Ação de prestação de contas; o dever de prestar contas, o direito de receber a prestação de contas.
Desenvolvimento:
O perito judicial e os assistentes devem valorizar e prestigiar a responsabilidade, o respeito com tratamento impessoal e o zelo com relação à análise, a investigação, o arbitramento, a mensuração, os procedimentos de avaliação, e a certificação dos fatos e dos demais procedimentos que sejam necessários em relação a ação de prestação de contas, como os princípios