AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA
Processo: 0366280-45.2007.8.04.0001 (001.07.366280-2)
DANIEL PANTOJA ALVES, brasileiro, professor, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. n. 1633948-7 e inscrito no CPF n. 730.677.842-00, residente e domiciliado na 8, n. 348, Bairro Alvorada II, Cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.1), tendo seu escritório profissional situado na Av. Codajás, n. 354-B, Cachoeirinha, nesta cidade, CEP nº 69.065-130, onde receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira inscrita no CNPJ. Sob o n. 60.746.948, Agencia Bancaria n. 1.999, localizada na Avenida Djalma Batista, n. 360/370, Bairro São Geraldo, CEP: 69.053-000, Cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, representada pelo gerente da Agencia, o senhor Itelo Nogueira da Silva, pelos fatos e fundamentos jurídicos passa a expor:
DOS FATOS
1. O Requerente é correntista da Agencia 1.999 do Banco Bradesco nesta cidade, tendo sua conta bancaria com o número: 31.227-4(doc.02).
2. Ocorre que, o requerente foi surpreendido com um debito na sua conta corrente no valor de R$ 134,91(Cento e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), efetuado no dia 21/08/2006, valor este referente a parcelas de um suposto seguro de vida, segundo funcionários do banco da requerida. No qual o requerente jamais contratou contrato algum desse tipo com a requerida.
3. Em virtude disto o Requerente teve seu nome lançado nos cadastros do SERASA S.A. e do SPS (doc3), bem como também, no sistema de crédito em aberto da Requerida sendo que após ter recebido as notificações das empresas de serviço de proteção ao credito, o Requerente