AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
QUALIFICAÇÃO, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZACAO POR DANO MORAL c.c. TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor QUALIFICAÇÃO, pelas alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor.
I- DOS FATOS
RELATAR OS FATOS
II- DO DIREITO
Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para poder ingressar com a ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente, após deflagrado o dano.
Mesmo assim o Autor, conforme visto a epígrafe, fez jus a uma conduta parciamônica e amigável com a Requerida e procurou resolver o ensejo administrativamente. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para a resolução do conflito somada a sensação de ter sido violado financeiramente só gerou mais perturbação e desgaste emocional, inclusive pedindo auxilio ao patrono desta causa para que com o conhecimento jurídico pudesse interceder em seu beneficio.
A relação que se firmou entre o autor e o réu são próprios de consumo, porquanto o demandante se subsume ao conceito de consumidora, constante do artigo 2º do CDC, e o demandado, por sua vez, ao conceito de prestador de serviço, constante do artigo 3º do mesmo estatuto legal.
Dessa forma, a relação jurídica que se estabeleceu entre as partes deve ser interpretada em consonância com as normas consumeristas.
Nesse aspecto, o art.14, do CDC, preceitua que: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.”
Como decorrência da responsabilidade objetiva do prestador do serviço, para que ele possa se desonerar da obrigação de indenizar deve provar que, tendo