ação de Indenização
CLEONICE MENDES DA SILVA, brasileira, casada, funcionária publica municipal, portadora da CIRG de nº 4163752 2ª via expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº. 924.020.891-72, residente na Rua Avenida Perimetral quadra 75 lote 17, Setor Centro, na cidade de Britânia – Goiás, vem, por meio de sua procuradora que assina "in fine”, com endereço para receber as intimações de estilo sito à Rua Lago Rico lote 18, Setor Chácara Bandeirantes, na cidade de Aruanã - Goiás, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2002 c/c art. 273 e art. 461, incisos e §§ do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO em face de NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.534.080/0205-87, com endereço sito à Avenida Jose Bonifácio n. 242 , Vila Rebouças – na cidade de Jussara - Goiás, cep: 76.279.970, nesta urbe, pelo procedimento sumaríssimo, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS.
1.A autora adquiriu em 20/06/2013 junto à loja NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA. (CNPJ: 01.534.080/0205-87) uma geladeira de marca BRE80 INVERSE FF 573L INOX, pelo valor de R$ 3.294,13 (três mil duzentos e noventa e quatro reais e treze centavos) dado uma garantia suplementar de 01(um) ano ao aparelho e de 03(três) meses aos acessórios, conforme cópia da nota fiscal em anexo , sendo feito um seguro de extensão de garantia diferenciada no dia que comprou pela ASSURANT SEGURADORA – CNPJ 03.823.704/0001-52,
2.Ocorre, que no dia 20 de dezembro de 2013, com seis meses de uso, o referido aparelho veio a apresentar defeitos – a geladeira apresentava