Ação de indenização
ANDRÉ LUIS JUSTINO DA SILVA, Brasileiro, Bombeiro Hidraúlico, portador de documento de identidade nº MG-3.615.696, CPF nº 999959136-15, residente e domiciliado na Rua Pará nº1201, Bairro São Benedito,Santa Luzia/MG, CEP-33120-230, vem à presença de V.Exa, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95 e artigo 186 do Código Civil de 2002, por seus procuradores infra-assinados, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
Face à ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A CNPJ:34033779000163, AV. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, Vila Olimpia-BLA., São Paulo, CEP 04543-011, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS
O Requerente é pessoa honrada, de bom nome, cidadão, cumpridor de seus direitos e obrigações, pautando sua vida sempre pela observância de rígidos princípios éticos e morais, como bem atestam todos que o conhecem .
“In casu”, temos que inicialmente o Requerente comprou um veículo financiado em sessenta (60) prestações, tendo o requerente pago diversas prestações. Todavia, face as dificuldades pelos quais passou, o requerente atrasou (3) prestações. O que levou a negativação do seu nome junto ao SERASA.
Assim, o Requerido recebeu proposta de quitação do valor total do bem, incluindo obviamente as prestações inadimplentes apresentada pelo requerido no valor de R$4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais),doc- anexo. ,quitando assim toda sua obrigação junto ao requerido.demonstrado sua boa fé, adimplindo sua obrigação, ficou acordado que após o prazo de 5 dias úteis, seu nome seria excluído do cadastro de inadimplente junto ao SERASA , condição essa necessária para regularização junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ocorre que em data de 06 de Novembro do corrente ano, o requerente foi até uma loja para efetuar determinada compra, mas no momento em que precisou efetuar um