Ação de indenização
WESLEY MARTINS DE TAL, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG. n.º 2367085 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 089.672.511-12, domiciliado nesta Comarca de Goiânia, vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso – doc. n.º 1), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS, em face do ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.400/0001-42, com sede na Comarca de Goiânia, na Praça Pedro Ludovico Teixeira, setor Central, CEP: 74000-00, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 02.12.2008, por volta das 20 horas, o Requerente que se encontrava jogando bola na frente de casa, foi surpreendido por soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás, João Alves de Tal, numa perseguição policial no Setor Pedro Ludovico Teixeira, teve trocas de tiros com os dois suspeitos de assalto a Banco, quando a vítima foi atingida na medula óssea, por projétil de arma de fogo.
Depois do incidente, o Requerente perdeu os movimentos dos membros inferiores. Isso significa que, além de Wesley ter que conviver para sempre com uma limitação de seus movimentos, o mesmo ficou impossibilitado de se tornar um jogador de futebol profissional, conviverá também com a dor de portar um dano estético permanente.
II – DOS FUNDAMENTOS
DA LEGITIMIDADE DO ESTADO
Como é consabido, a responsabilidade civil do Estado é uma condição de segurança da ordem jurídica em face do serviço público, de cujo funcionamento não deve resultar lesão a nenhum bem juridicamente tutelado. Com efeito, o direito positivo pátrio manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração,