AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA INSS FACE A DEMORA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
REGINA CÉLIA BARBOSA ANDRADE, brasileira, casada, doméstica, RG nº 94002045514 SSP/CE, CPF 000.686.783-98, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus, 3976, Casa B, Bairro: Bom Jardim, CEP: 60.540-250, neste ato representando o ESPÓLIO DE JOSÉ DAVID BARBOSA ANDRADE, neste ato representado por, por seus advogados abaixo assinados (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 c/c 946 do CC, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, inscrito no CNPJ: 29.979.036/0042-19, sito na Rua Pedro Pereira, 383, Centro – Fortaleza-CE, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
JUSTIÇA GRATUITA
O Autor é pobre na forma da lei, não podendo arcar com custas e despesas judiciais, conforme declara em documento anexo, requerendo pois os benefícios da justiça gratuita.
I - DOS FATOS
A ora requerente é mãe do falecido José David Barbosa Andrade.
Desde a menor idade, o representado sofreu de doenças neurológicas psiquiátricas, sem condições de estudar, trabalhar e ter uma vida comum.
Conforme se vê na documentação acostado ao final desta, o de cujus sempre teve transtornos mentais gravíssimos, fazendo tratamento no CAPS, com diversos medicamentos.
No ano de 2012, a mãe do falecido procurou a justiça estadual para interditar seu filho, que não tinha condições de praticar atos da vida civil e nem de gerir a si e aos seus bens (Processo nº: 0136786-89.2012.8.06.0001 – 13ª Vara de Família de Fortaleza-CE). Após, todo o trâmite processual, e notadamente a prova médico pericial realizada pelo setor de perícias medicas do Fórum Clóvis Bevilácqua, foi comprovado que o de cujus era de fato incapaz total e permanente para atividades laborativas), tendo sido sentenciada sua interdição, em janeiro