Ação de indenização dano moral e material
NELCIRLANE DE SOUZA MENDES, brasileira, solteira, médica, RG n. 12363510 SSP-AM, inscrito no CPF n. 588.377.792-91, com endereço à Rua C 2, n. 509, Conjunto Ajuricaba, Alvorada, CEP 69043-450, Manaus – Amazonas, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo – doc.01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
em face das empresas JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E DIRECIONAL ENGENHARIA S.A, ambas situadas, nesta cidade, na Rua Rio Mar, 700, Bairro Vieiralves, Manaus/AM, CEP 69053-180, tel. 3133-1890, podendo também serem localizadas na Av. Djalma Batista, 34, Chapada (em frente ao Shopping Plaza Mall), pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
No dia 02 de agosto de 2010, a demandante dirigiu-se até o stand de vendas da construtora Direcional Engenharia S/A (Rua Raimundo Nonato de Castro, s/n, Estrada da Jonasa, Ponta Negra, Manaus/AM, por indicação de um corretor conhecido seu chamado Zacarias. Foi até o local a fim de conhecer o segundo empreendimento da referida construtora na cidade de Manaus, denominado WEEKEND CLUB PONTA NEGRA. Apesar de toda publicidade de lançamento desse novo empreendimento ser em torno da Direcional Engenharia S/A, o referido empreendimento estava sendo lançado efetivamente pela pessoa jurídica de nome JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ora primeira demandada, cujo fato somente se tornou de conhecimento da demandante quando lhe foi dado conhecimento do teor do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma, conforme documento em anexo. No mesmo dia (02/08/2010), a demandante resolveu adquirir 01(uma) unidade do referido empreendimento (apartamento 404, bloco D, Cond. 2), com a finalidade de nele residir juntamente com sua filha. Não bastassem as condições