ação de indenicação
URGENTE
ESTATUTO DO IDOSO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
OLGA JOAQUIM DE SOUZA, brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n.°: 134.027.221-00, residente e domiciliada na Avenida Presidente Vargas, quadra 08, Hotel e Pousada Uirapuru, Centro, São Domingos, Goiás, CEP: 73860000, vêm com todo respeito e acatamento, propor:
AÇÃO DE INDENIAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
OI S/A – (BRASIL TELECOM S/A), pessoa jurídica de direito privado, situada na SAI/SUL, ASP, LOTE “D”. BLOCO “B”, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-43.
DOS FATOS
Primeiramente, cumpre ressaltar que a autora é pessoa idosa, conforme RG anexo, motivo pelo qual requer preferência no processamento do feito, conforme estatuto do idoso.
A autora é empresária, dona do Hotel e Pousada Uirapuru situado nesta cidade, e possui linha telefônica da requerida há cerca de 30 anos, pagando em dia suas faturas (DOCS em anexo).
Ocorre que, por volta de 6 (seis) meses os serviços da requerida começaram a apresentar defeitos, não recebendo nem efetuando ligações, causando prejuízo ao seu negócio vez que conta com a linha telefônica para reservar quartos em seu hotel. Ainda, se viu impossibilitada de se comunicar com seus amigos e parentes.
Ou seja, embora a autora esteja pagando em dia as suas faturas, a requerida vem prestando um serviço defeituoso, que não fornece a segurança que o consumidor pode esperar e, por conseqüência, causando danos à autora, conforme dispõe o §1º do art. 12 do CDC.
Nada pode se esperar da operadora que, mesmo após reclamações, conforme protocolo n.º 20137391548582, nada resolveu nem empenhou diligências para consertar o defeito na prestação de serviço.
Assim, ante a má prestação de serviço e o prejuízo causado, já há mais de 6 (seis ) meses, a autora não viu alternativa a não ser