Ação de execução
Processo Número: xxxxxxx
xxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos de número em epígrafe, vem, por meio de sua advogada, a presença de Vossa Excelência, requerer o prosseguimento da ação, em forma de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, pelos fatos exposto, para ao final requerer:
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se parcial provimento aos pedidos formulados na ação, condenando o Requerido ao pagamento a titulo de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ainda de acordo com a sentença, o valor deveria ser corrigido monetariamente desde o arbitramento (20.12.2012) e a incidência de juros legais contados a partir da citação (retorno do AR em 17.01.2013). Tal decisão foi homologada em 15 de outubro de 2013, porém sua publicação aconteceu no dia 21.11.2013 (data de retorno do AR), e o trânsito em julgado se daria no dia 06.12.2013.
Como não houve qualquer comunicação no processo sobre o pagamento voluntário, no dia 09.12.2013 o Autor requereu a execução de sentença.
Então a Ré protocolou no dia 11.12.2013, petição informando a realização do pagamento no dia 28.11.2013 no montante de R$ 3.274,00 (três mil duzentos e setenta e quatro reais), em conta judicial de nº 600131490713.
Ocorre que, os cálculos foram realizados pela Ré no dia 22.11.2013 (item 34) e pagos efetivamente no dia 28.11.2013 (item 35), e calculados da seguinte maneira, como consta nos documentos apresentados por ela: data de início do arbitramento da ação para fins de cálculo da correção monetária foi considerado o dia 21.11.2013 a 22.11.2013, claro a má fé, haja vista a ação ter sido protocolada no dia 20.12.2012 (item 3). E a citação como início da contagem dos juros foi considerada a data de 18.02.2013, ocorre que a citação teve o retorno do AR em 17.01.2013 (item 15).
Desta forma, os valores apresentados estão incontroversos. E para