Ação de Execução
Justiça Gratuita
SONIA APARECIDA FERREIRA, brasileira, divorciada, revisora, portadora do CPF nº 000.000.600-78 residente e domiciliada na Rua Hélio Coelho Gomes, nº300, fundos, Bairro Itoupava Norte, Blumenau – SC., vem, respeitosamente à presença de V.Ex.ª, por seu(s) procurador(es) judicial(is) constituído(s), com fundamento nos arts. 580, 585, II e 586, do Código de Processo Civil (NR), propor a presente
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA contra devedor solvente contra
JOCEMAR BAIFUS, brasileiro, solteiro, de profissão ignorada, portador do RG 0.0045.014 e CPF 000.000.000-78 residente e domiciliado na Rua Estrada Geral Baú Central, nº 282, próximo ao Mercado Pedrinho, Baú Central, Ilhota -SC, n.° 78, bairro Velha, Blumenau-SC, CEP 89.255-390, tendo como
TÍTULO EXECUTIVO: a nota promissória anexa, devidamente assinada pela parte.
O Executado emitiu a Nota Promissória (doc. anexo) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor da Exeqüente, visando a dar quitação a dívida decorrente de contrato de compra e venda celebrado entre as partes. Não foi paga a prestação integral vencida desde 20/11/2006, que acrescidas dos encargos de mora (multa de 2%, juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC), conforme planilha anexa, alçam a cifra de R$ 2.807,83 até a presente data.
PEDIDO E REQUERIMENTOS: Requer a citação do(a) executado(a), nos termos do art. 652 do CPC, para, no prazo de 03 (dias) pagar o valor devido, R$ 2.807,83, sob pena de penhora bens suficientes à satisfação do débito, que deverá ser corrigido monetariamente (INPC) e acrescido de juros moratórios legais (1% ao mês) desde a presente data até seu efetivo pagamento, mais custas processuais e honorários sucumbenciais na forma da lei (CPC 652-A), prosseguindo-se a execução na forma da lei.
Dá a causa o valor de R$ 2.807,83.
Termos em que,
P. DEFERIMENTO.