ação de execução
NARA VALESKA ANDRADE SOUSA, brasileira, casada, técnica em radiologia, portador do RG: 2.932.166 – SSP/SP e CPF: 058.956.954-69, residente e domiciliada na Rua Izidro de Paula Leite, nº 03, Pombalzinho, Coremas – PB, CEP 58770-000, por seus advogados firmados in fine (mandatos inclusos), vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO observando-se o procedimento previsto nos arts. 652 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 3º, inciso I da Lei 9.099/95, em face de face de ORIELHO DE SÁ, brasileiro, casado, comerciante, com residência e domicilio na Rua Projetada(por trás da oficina), s/n, Bairro Alto Celestino, São José da Lagoa Tapada –PB, CEP 58815-000 e MACICLEIA ALVES DE SÁ C V B ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.994.453/0001-05 com sede na Rua Projetada(por trás da oficina), s/n, Bairro Alto Celestino, São José da Lagoa Tapada -PB, CEP 58815-000, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. Em 10 de janeiro de 2013, os executados emitirão em favor da exequente o cheque nº 000050, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Apresentado ao banco, o referido cheque foi devolvido por duas vezes por falta de fundos, conforme se comprova pelos carimbos postos no verso do referido título.
3. O valor total do débito, devidamente atualizado, é de R$ 10.657,79 (dez mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Dispõe, assim, de título executivo extrajudicial, previsto no Código de Processo Civil.
2. Impossível o pagamento espontâneo da dívida, pede a Vossa Excelência se digne mandar citar o devedor para, no prazo de 03 dias, satisfazer o credor, pagando o principal e acessórios (juros e correção monetária), sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do principal,