Ação de Execução
ALEX RICARDO DUARTE, brasileiro, solteiro, autonomo, CPF 894.488.396-34, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, s/n, bairro Gusmão, CEP 68638-000, na cidade de Rondon do Pará, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 566 e seguintes do Código de Processo Civil propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO
contra ALECIO LOPES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, pessoa física equiparada a pessoa jurídica, CNPJ 04.137.664/0001-58, residente e localizada em local incerto e não sabido, pelos motivos e fundamentos que a seguir expõe:
O Exequente é credor do Executado na importância de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta reais), conforme títulos de crédito em apenso.
Cheque número 851794, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
Cheque número 851795, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Cheque número 851796, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
Cheque número 851829, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais);
Cheque número 851830, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais);
Cheque número 851831, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais);
Cheque número 851832, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais);
Cheque número 851833, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). O valor devidamente atualizado alcança a importância pecuniária de R$ 33.038,74 (trinta e três mil trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme memorial descritivo de débito atualizado em apenso.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO recorre, pois o EXEQUENTE ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento da importância demandada.
A pretensão do