AÇÃO DE DIVÓRCIO
JOSÉ FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, MECÂNICO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 0878563557, E INSCRITO NO CPF/MF Nº 029.221.753-05, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA MISERICÓRDIA, Nº 13, SÃO TOMÉ DE PARIPE, CEP 41800-320, SALVADOR/BA, VEM PERANTE V.EXA POR MEIO DO SEU ADVOGADO (PROCURAÇÃO ANEXA) PROPOR
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
EM FACE DE, MARIA APARECIDA DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 0247856784, E INSCRITO NO CPF/MF Nº 019.613.733-08, RESIDENTE E DOMICILIADA NA TV SANTA FILOMENA, Nº 44, SÃO TOMÉ DE PARIPE, CEP 41800-360, SALVADOR/BA, PELOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE PASSA A EXPOR.
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O AUTOR É MECÃNICO DE AUTOMÓVEIS, NÃO POSSUINDO QUALQUER CONDIÇÃO ECONÔMICA DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
ASSIM, REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART 5º INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM O ART 4º DA LEI Nº 1060/50.
DOS FATOS
OS REQUERENTES SÃO CASADOS DESDE 04/05/2008, PELO REGIME DE COMUNHÃO TOTAL DE BENS, CONFORME COMPROVA A CERTIDÃO DE CASAMENTO ANEXA, E SEPARADOS DE FATO DESDE 02/06/2014.
DESTA UNIÃO FORAM CONCEBIDOS DOIS FILHOS, LUIZA DA SILVA FERREIRA E MATHEUS DA SILVA FERREIRA, MENORES IMPÚBERES, (CERTIDÕES EM ANEXO), E QUE ATUALMENTE RESIDEM COM SUA GENITORA. DURANTE A CONSTANCIA DO CASAMENTO NÃO FORAM CONSTITUÍDOS BENS MATERIAIS. A DEZ MESES O CASAL ENCONTRA-SE SEPARADO DE FATO, ESTANDO CADA QUAL MORANDO EM SUA RESPECTIVA RESIDÊNCIA SENDO INVIÁVEL A RECONCILIAÇÃO.
ASSIM, NÃO RESTOU OUTRA ALTERNATIVA AO AUTOR SENÃO PROPOR A PRESENTE MEDIDA JUDICIAL A FIM DE VER GARANTIDO O SEU DIREITO.
DO DIREITO
OS CÔNJUGUES PRETENDEM, POR MÚTUO CONSENTIMENTO, DISSOLVER A SOCIEDADE CONJULGAL, ATRAVÉS DO DIVOÓRCIO DIRETO CONSENSUAL PREVISTO TANTO NA LEI nº6.515/77, QUANTO NO ART. 226, § 6º, DA CARTA MAGNA, ESTE ÚLTIMO DISPONDO SOBRE