Ação de Divorcio
JANAÍNA CÂNDIDO MOREIRA, brasileira, casada, recepcionista, portadora da cédula de identidade nº MG-7.797.519 SSP/MG e inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº. 058.650.536-98, residente e domiciliada na cidade de Pedro Leopoldo, à Rua Emir Ferreira, n.º 91, Bairro Santo Antônio, CEP 33.600-00, por seus procuradores infra-assinados, vem, com base na emenda constitucional 66 de 13 de julho de 2010, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Em face de FERNANDO MOREIRA, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade sob o n.º MG – 13541181 SSP/MG, CPF ignorado, residente e domiciliado na cidade de Lagoa Santa, à Rua Congonhas, n.º 51, Bairro centro, CEP 33.400-00, pelos fatos e fundamentos que seguem: I) DOS FATOS
A Autora casou-se pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, em 21 de maio de 2008 conforme comprova documento em anexo.
Desta união conjugal nasceu a filha MILENA CÂNDIDO MOREIRA, nascida em 08 de novembro de 2011.
Ocorre que há algum tempo o casal vem tendo desentendimentos, aos quais não cumpre mencionar, não vivendo mais como marido e mulher, pretendendo apenas a Autora regularizar a situação através da presente ação, sendo descartada a hipótese de conciliação.
II) DA GUARDA E DIREITO DE VISITAS DA FILHA
A conjugue virago ficará com a guarda da filha. No que concerne ao direito de visitas, ao conjugue varão, terá o direito de visitas livres, desde que não prejudique suas atividades diárias, devendo as mesmas serem supervisionadas pela genitora da criança.
III) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA
Ressaltando que o dever de alimentos é de ambos, e deve ser observada o binômio necessidade do alimentante e possibilidade do alimentado.
Requer que o conjugue varão pague para a filha menor do casal o valor de 50% (cinquenta por cento) do salario mínimo vigente, a ser descontado em sua folha de pagamento e